Artigo 18.º
Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
Redação registada como em vigor em 19/02/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, que funciona nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, tem a composição, as competências e o sistema de funcionamento estabelecidos em diploma legal específico.