O inquérito público e as consultas a outros órgãos da Administração Pública são feitos no âmbito do processo da aprovação dos projectos das instalações eléctricas do centro electroprodutor, ao abrigo do disposto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.
Artigo 33.º — Inquérito público
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995