- 1 -Salvo acordo entre as partes, nos termos do Regulamento de Relações Comerciais, são da responsabilidade dos titulares de licença de produção de energia eléctrica os encargos com a ligação à rede receptora.
- 2 -A ligação à rede receptora deve ser feita por forma a assegurar, em condições técnicas e económicas adequadas, a transmissão da potência máxima previsível, assim como o seu controlo.
Artigo 47.º — Encargos com a ligação à rede
Vigente desde: 27/07/1995
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