- 1 -Perdem a qualidade de membros da Ordem aqueles que se demitirem.
- 2 -É suspensa a inscrição na Ordem daqueles que:
- a)O requererem;
- b)Sejam punidos, na sequência de processo disciplinar, com a pena de suspensão;
- c)Estejam em situação incompatível com o exercício da profissão de biólogo.
Artigo 13.º — Exclusão e suspensão de membros
Vigente desde: 04/07/1998
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Em vigor desde 04/07/1998