Transforma a APB - Associação Portuguesa de Biólogos, associação de direito privado, em Ordem dos Biólogos, associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto
Objecto
Instalação
Eleições
As eleições para os órgãos da Ordem devem estar concluídas até nove meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Regime de transição
Natureza e sede
Atribuições
Âmbito
Insígnias
A Ordem tem direito a adoptar e a usar símbolo, estandarte e selo próprios, conforme modelo aprovado em assembleia geral, mediante proposta do conselho nacional.
Representação
Espécies
A Ordem tem membros efectivos, graduados, estudantes e honorários.
Membros efectivos
Membros graduados
Membros estudantes
Podem ser membros estudantes da Ordem os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura tal como definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º
Membros honorários
Podem ser membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem seja atribuída essa qualidade, em função de relevante contributo para o desenvolvimento da Biologia ou da profissão de biólogo.
Inscrição
Incompatibilidades
Não se podem inscrever ou manter a sua inscrição na Ordem aqueles que, nos termos da lei, se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de biólogo.
Exclusão e suspensão de membros
Direitos dos biólogos
Constituem direitos dos biólogos:
Princípios gerais
Deveres deontológicos para com a sociedade
Deveres para com a Ordem
São deveres do biólogo para com a Ordem:
Deveres recíprocos dos biólogos
Sem prejuízo do código deontológico do biólogo, constituem deveres dos biólogos nas suas relações recíprocas:
Órgãos
São órgãos da Ordem:
Condições de elegibilidade
Duração dos mandatos
Os titulares dos órgãos da Ordem são eleitos ou designados para mandatos de três anos.
Apresentação das candidaturas
Data das eleições
As eleições para os órgãos nacionais e regionais da Ordem realizam-se, respectivamente, até ao final do mês de Março, na reunião ordinária da assembleia geral ou da assembleia regional do ano a que dizem respeito.
Comissão eleitoral
Assembleia geral eleitoral
Direito de voto
Renúncia e suspensão de mandato
Por motivo de força maior devidamente fundamentado, pode qualquer membro de órgão da Ordem solicitar ao conselho nacional a aceitação da sua renúncia ou suspensão do mandato por um período nunca superior a seis meses.
Caducidade do mandato
O mandato de qualquer membro de órgão da Ordem caduca quando se torne definitiva a decisão proferida em processo disciplinar que determine a aplicação de pena superior à de advertência.
Substituição
Composição e competências
Reuniões
Funcionamento
O congresso nacional é presidido pelo bastonário e funciona nos termos do regulamento aprovado pelo conselho directivo, mediante parecer do conselho nacional.
Composição e competências
Mesa
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Convocatória
Votação
Composição e competência
Composição e competências
Composição e competência
Reuniões
Definição e competência
Composição e competência
Reuniões
Salvo convocação extraordinária pelo seu presidente, o conselho fiscal reúne uma vez por semestre.
Composição e competência
Mesas
As mesas das assembleias regionais são constituídas por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia regional.
Funcionamento
Composição e funcionamento
Reuniões
Os conselhos regionais reúnem, com as necessárias adaptações, nos termos previstos no artigo 42.º do presente Estatuto.
Objecto
Organização
Efeitos
Profissão de biólogo
Do exercício da profissão
Identificação
Os biólogos estão obrigados, em todos os documentos que emitem no exercício da sua profissão, a identificar-se com o número e tipo da respectiva cédula profissional e categoria de membro da Ordem.
Da responsabilidade disciplinar
Competência disciplinar
Instauração do processo disciplinar
Prescrição do procedimento disciplinar
Penas
Escolha e medida da pena
A escolha e a medida da pena são feitas em função da culpa do arguido, tendo em conta a gravidade e as consequências da infracção, os antecedentes profissionais e disciplinares e as demais circunstâncias da infracção.
Instrução
Termo da instrução
Despacho de acusação
Defesa
Alegações
Realizadas as diligências a que se refere o artigo anterior e outras que sejam determinadas pelo relator, o interessado e o arguido são notificados para alegarem por escrito no prazo de 20 dias.
Do julgamento
Notificação do acórdão
Processo de inquérito
Termo de instrução em processo de inquérito
Execução das decisões
Revisão
Receitas nacionais
Receitas das delegações regionais
Despesas
São as seguintes as despesas da Ordem: