- 1 -Só podem ser eleitos para órgãos da Ordem os membros efectivos, ou honorários que tenham sido efectivos, com inscrição em vigor e sem punição de carácter disciplinar mais grave que a advertência.
- 2 -Só podem ser eleitos para o cargo de bastonário os biólogos com, pelo menos, 10 anos de exercício profissional.
Artigo 20.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 04/07/1998
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Em vigor desde 04/07/1998