- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente em assembleia geral.
- 2 -Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar a escrita e contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer regional;
- b)Emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamentos anuais apresentados pelo conselho directivo e pelos conselhos regionais;
- c)Apresentar ao conselho directivo, aos conselhos regionais e à assembleia geral as propostas que entender adequadas para melhoria da situação financeira e patrimonial da Ordem;
- d)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados por qualquer outro órgão da Ordem;
- e)Solicitar à mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entender necessário.
Artigo 44.º — Composição e competência
Vigente desde: 04/07/1998
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Em vigor desde 04/07/1998