- 1 -Em cada delegação regional da ordem funciona uma assembleia regional, constituída por todos os membros inscritos pela respectiva região.
- 2 -Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger a respectiva mesa e o conselho regional;
- b)Aprovar o orçamento, relatório e contas da delegação;
- c)Apreciar a actividade do respectivo conselho regional e apresentar-lhe as moções e recomendações que entenda convenientes;
- d)Apresentar as propostas de carácter profissional e associativo que entenda convenientes aos órgãos nacionais da Ordem;
- e)Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo conselho regional ou pelo conselho directivo.
Artigo 46.º — Composição e competência
Vigente desde: 04/07/1998
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Em vigor desde 04/07/1998