- 1 -A Ordem é representada, em juízo e fora dele, pelo bastonário ou pelos presidentes dos conselhos regionais, quando estiverem em causa actos ou assuntos da responsabilidade das respectivas delegações regionais.
- 2 -A Ordem pode constituir-se assistente, para defesa dos direitos ou interesses profissionais dos biólogos.
Artigo 5.º — Representação
Vigente desde: 04/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1998