Artigo 4.º
Regime de transição
Redação registada como em vigor em 04/07/1998.
Esta redação foi substituída em 18/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A Ordem sucede nas situações jurídicas activas e passivas da APB - Associação Portuguesa de Biólogos.
- 2 -A Ordem pode, por convénio a celebrar com outras instituições, suceder nos direitos e obrigações de que estas sejam titulares.