Prorroga o regime jurídico de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante
Prorrogação do período de instalação
O período de funcionamento em regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002, ou até à entrada em vigor do diploma que aprove a sua estrutura orgânica, caso esta ocorra primeiro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 29 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.