O período de funcionamento em regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002, ou até à entrada em vigor do diploma que aprove a sua estrutura orgânica, caso esta ocorra primeiro.
Artigo 1.º — Prorrogação do período de instalação
Vigente desde: 20/08/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2002