- 1 -O recrutamento e o desenvolvimento da carreira de assistente de administração escolar fazem-se de acordo com o disposto na lei geral para a carreira de assistente administrativo.
- 2 -As funções de tesoureiro são exercidas por um assistente de administração escolar de quadro concelhio, a designar pelo órgão executivo do estabelecimento de educação ou de ensino ou do agrupamento, sob proposta do chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 12.º — Carreira de assistente de administração escolar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 31/12/2008