- 1 -São instrumentos de mobilidade do pessoal não docente:
- a)O concurso;
- b)A transferência;
- c)A permuta;
- d)O destacamento e a requisição.
- 2 -Aos instrumentos de mobilidade previstos no número anterior aplica-se a lei geral, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 21.º — Instrumentos de mobilidade
Vigente desde: 29/07/2004
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