Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do pessoal não docente:
- a)Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;
- b)Contribuir para a correcta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades neles prosseguidas;
- c)Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;
- d)Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando activamente com o órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas na prossecução desses objectivos;
- e)Participar em acções de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;
- f)Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção de situações que exijam correcção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respectivas funções;
- g)Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos e respectivos familiares e encarregados de educação;
- h)Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.