Os conteúdos funcionais das carreiras referidas no artigo anterior são os previstos no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Conteúdos funcionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 31/12/2008