- 1 -O Banco de Portugal testa as máquinas de triagem de moedas usadas na recirculação de moedas de euros, com vista a verificar se efectuam as operações de triagem e de aferição da autenticidade e das características das moedas de euros de acordo com os critérios adoptados.
- 2 -Para efeitos da realização dos testes de detecção - verificação da autenticidade e características das moedas de euros -, é garantida pelo CNAM, em cooperação com o CTCE, a constituição e actualização de amostras representativas de moedas contrafeitas para todos os valores faciais relevantes, devendo igualmente abranger os materiais utilizados para produzir objectos semelhantes às moedas, bem como outras moedas que não de euros.
- 3 -As entidades que instalem máquinas tendo em vista a recirculação de moedas de euros devem, previamente à sua entrada em funcionamento, comunicar tal facto ao Banco de Portugal.
- 4 -As máquinas de triagem de moedas devem ser adaptáveis a novos requisitos de verificação da autenticidade e das características das moedas de euros e devem garantir a detecção de novas tipologias de falsificações e a aplicação de novos critérios de verificação.
Artigo 7.º — Testes a máquinas de triagem de moedas
Vigente desde: 10/05/2007
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