- 1 -Para o início do exercício da actividade de uma clínica ou de um hospital, o requerente apresenta à DGV um formulário de autorização prévia, o qual inclui:
- a)O nome ou a denominação social e demais elementos identificativos do requerente;
- b)A indicação da residência ou sede social;
- c)O número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva;
- d)A localização da clínica ou do hospital e sua designação;
- e)A identificação do director clínico, bem como a menção do exercício de funções noutro CAMV, se for caso disso;
- f)A classificação proposta para a clínica ou hospital, nos termos do presente decreto-lei.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia simples da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente do registo comercail, quando se trate de entidade sujeita a registo comercial;
- b)Cópia da licença de utilização das instalações onde vai funcionar a clínica ou o hospital;
- c)Programa funcional, memória descritiva e planta das instalações da clínica ou o hospital;
- d)Projecto de regulamento interno, quando for caso disso;
- e)Comprovativo do pagamento das taxas devidas.
Artigo 25.º — Autorização prévia
Vigente desde: 11/08/2009
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Em vigor desde 11/08/2009