- 1 -As divisões de estado-maior do EMGFA têm natureza conjunta e têm por missão assegurar o planeamento de âmbito estratégico militar, e apoiar a decisão do CEMGFA.
- 2 -São divisões de estado-maior do EMGFA:
- a)A DIPLAEM;
- b)A DIREC.
- 3 -As divisões de estado-maior prosseguem, no âmbito das competências do CEMGFA e sem sobreposição com as competências específicas de outros órgãos e serviços do MDN, as atribuições previstas nos artigos seguintes.
Artigo 25.º — Missão e atribuições
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