Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).
Natureza
Missão
Administração financeira
Estrutura
Competências
Substituição do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
O CEMGFA é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe de Estado-Maior do ramo em funções há mais tempo.
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Assessores
Competências
Missão e atribuições
Estrutura
Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares
Célula de Planeamento de Operações Especiais
Centro de Treino, Avaliação e Certificação
Unidade Nacional de Verificações
Órgãos de apoio do Comando Conjunto para as Operações Militares
Missão e atribuições
Estrutura
Comandante Operacional dos Açores
Missão e atribuições
Estrutura
Comandante Operacional da Madeira
Missão e atribuições
Divisão de Planeamento Estratégico Militar
Estrutura
Divisão de Recursos
Estrutura
Missão e atribuições
Estrutura
Missão e atribuições
Estrutura
Missão e atribuições
Estrutura
Comissão Consultiva da Saúde Militar
Hospital das Forças Armadas
Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar
Missão
Direção de Finanças
Estrutura
Comando de Apoio Geral
Unidade de Apoio ao Estado-Maior-General das Forças Armadas
Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire
Unidade de Apoio ao Campus de Saúde Militar
Instituto Universitário Militar
Missões militares no estrangeiro
As missões militares no estrangeiro, designadamente junto das representações diplomáticas de Portugal e das organizações internacionais de segurança e defesa de que Portugal faz parte, são reguladas por legislação própria.
Atribuições e estrutura
Pessoal
Criação, extinção e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respetivas atribuições.
Regulamentação
A estrutura interna do EMGFA é aprovada por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 19 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º)
Cargos de comando, direção ou chefia de oficial general:
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º)
Quadro de pessoal militar do EMGFA
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º)
Quadro de pessoal em cargos internacionais e missões militares colocados no EMGFA
(ver documento original)