- 1 -A DIREC tem por missão prestar apoio de estado-maior no planeamento, de nível estratégico militar, dos recursos humanos, do ensino superior militar, da logística, da saúde militar e das finanças.
- 2 -A DIREC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a condução dos processos de indigitação e nomeação de pessoal destinado a cargos internacionais e missões militares no estrangeiro;
- b)Colaborar no processo de candidaturas de interesse nacional para os cargos internacionais;
- c)Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
- d)Elaborar estudos e pareceres na área do ensino militar conjunto e da saúde militar;
- e)Coordenar a formação do pessoal civil e militar na dependência do CEMGFA;
- f)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- g)Acompanhar a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa;
- h)Contribuir para a definição de medidas relativas à catalogação e normalização do armamento, equipamento e outros materiais de utilização comum nas Forças Armadas e acompanhar a sua execução;
- i)Contribuir para a definição, planeamento, coordenação e acompanhamento da execução de medidas no domínio da qualidade e do ambiente, relativas aos órgãos na direta dependência do CEMGFA;
- j)Elaborar os processos de nomeação de pessoal e efetuar a coordenação, no domínio financeiro, dos aspetos relativos à satisfação de compromissos internacionais;
- k)Acompanhar as atividades relacionadas com o orçamento anual das forças nacionais destacadas;
- l)Acompanhar a execução do plano de atividades do EMGFA e elaborar o respetivo relatório anual;
- m)Assegurar o planeamento orçamental conjunto para as forças nacionais e outros militares destacados e a monitorização dos indicadores estatísticos da atividade desenvolvida;
- n)Colaborar na elaboração da parte referente às Forças Armadas do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional;
- o)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas ao anteprojeto de proposta de Lei de Programação Militar, respeitantes ao EMGFA;
- p)Acompanhar, após a sua aprovação, a execução financeira e material da Lei de Programação Militar;
- q)Colaborar na elaboração do anteprojeto de Lei de Programação de Infraestruturas Militares respeitante ao EMGFA;
- r)Estudar e propor os atos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, e emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;
- s)Estudar e planear a preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, nomeadamente no que respeita à mobilização e requisição militares e à forma de participação dos componentes não militares da defesa nacional no apoio às operações militares, em articulação com os demais serviços competentes do MDN;
- t)Colaborar na negociação dos acordos ou compromissos nacionais e internacionais com incidências de natureza estratégico-militar;
- u)Submeter à aprovação superior os termos negociados pelos órgãos e serviços do EMGFA para adesão e cessação dos acordos e protocolos nacionais e internacionais de natureza estratégico-militar;
- v)Manter atualizado o acervo dos acordos e protocolos relativos ao EMGFA celebrados com outros serviços, entidades e organismos.
Artigo 28.º — Divisão de Recursos
Vigente desde: 29/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014