- 1 -O EMGFA tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem, de acordo com a Constituição e a lei, nomeadamente:
- a)Desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado;
- b)Participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;
- c)Executar missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses;
- d)Executar as ações de cooperação técnico-militar, no quadro das políticas nacionais de cooperação;
- e)Cooperar com as forças e serviços de segurança tendo em vista o cumprimento conjugado das respetivas missões no combate a agressões ou ameaças transnacionais;
- f)Colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
- g)Desempenhar as missões decorrentes do estado de sítio ou de emergência.
- 2 -O EMGFA tem ainda por missão garantir as condições para o funcionamento do ensino superior militar e da saúde militar.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014