- 1 -A DIRCSI tem por missão planear, estudar, dirigir, coordenar e executar as atividades inerentes aos sistemas de informação (SI) e tecnologias de informação e comunicação (TIC) necessários ao exercício do comando e controlo nas Forças Armadas.
- 2 -A DIRCSI, no âmbito da ciberdefesa, tem por missão coordenar a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação das Forças Armadas.
- 3 -A DIRCSI tem ainda por missão, no âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional, coordenar a proteção dos valores da integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação e dos sistemas de informação do restante universo da defesa nacional.
- 4 -A DIRCSI presta também apoio de estado-maior nas áreas da sua responsabilidade.
- 5 -A DIRCSI prossegue, em observância da política integradora estabelecida para a área dos SI e TIC na área da defesa nacional, em coordenação com o MDN e no âmbito das competências do CEMGFA, as seguintes atribuições:
- a)Definir os sistemas integrados de comando, controlo, comunicações, informação, guerra eletrónica e ciberdefesa e a respetiva organização e utilização;
- b)Desenvolver e administrar os SI/TIC;
- c)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- d)Elaborar os requisitos operacionais e técnicos respeitantes ao comando, controlo e comunicações inerentes aos planos de defesa militar e de contingência;
- e)Definir as arquiteturas, sistemas e especificações técnicas, tendo em vista a coerência, a normalização de equipamentos e a promoção da interoperabilidade sistémica nas Forças Armadas e com organizações externas;
- f)Definir e promover a implementação da política conjunta de segurança da informação, garantindo soluções orientadas para a autonomia, sobrevivência e interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças Armadas;
- g)Garantir permanentemente a integral adequação dos serviços de sistemas de informação e comunicação às necessidades do comando e controlo, no âmbito das suas atribuições, em articulação com os ramos das Forças Armadas;
- h)Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica que suporta os sistemas de informação, bem como o apoio centralizado aos respetivos utilizadores;
- i)Gerir o espectro eletromagnético em faixas de frequências cuja gestão esteja, em cada momento, delegada pelo ICP - Autoridade Nacional das Comunicações ao MDN, em coordenação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;
- j)Coordenar a manutenção, exploração e prestação de serviços de comunicações e sistemas de informação;
- k)Promover as medidas conducentes à atualização permanente dos sistemas criptográficos das Forças Armadas;
- l)Assegurar e participar na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais de defesa, no âmbito dos sistemas de informação de comando e controlo, de comunicações, de segurança da informação, guerra eletrónica e ciberdefesa;
- m)Garantir o conhecimento das capacidades, limitações, tecnologias e interoperabilidade dos organismos e operadores civis de telecomunicações, tendo em vista a sua eventual utilização em situações de exceção ou guerra;
- n)Definir os padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de caráter conjunto, e promover a adoção de medidas tendentes à sua implementação, no âmbito das Forças Armadas;
- o)Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas de Lei de Programação Militar e de Lei de Programação de Infraestruturas Militares, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
- p)Apoiar os órgãos do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação;
- q)Assegurar a gestão, a manutenção e operação dos sistemas criptográficos em utilização pelas Forças Armadas;
- r)Exercer a autoridade técnica no âmbito das comunicações, dos sistemas de informação, guerra eletrónica, ciberdefesa e segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- s)Contribuir para a gestão da informação e do conhecimento no âmbito das Forças Armadas;
- t)Coordenar a implementação nas Forças Armadas de uma plataforma transversal de apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções de comando, controlo e direção;
- u)Gerir e manter o espaço de endereçamento e encaminhamento dos sistemas de comunicações;
- v)Gerir e manter o cadastro da infraestrutura que suporta as comunicações e sistemas de informação;
- w)Gerir, manter e repor as configurações dos sistemas de comunicações;
- x)Assegurar uma capacidade de manutenção efetiva da infraestrutura tecnológica que suporta as comunicações.
- 6 -A DIRCSI, no âmbito da ciberdefesa, prossegue também as seguintes atribuições:
- a)Assumir a direção e coordenação da capacidade nacional de ciberdefesa;
- b)Planear, coordenar e dirigir a investigação de ciberincidentes com relevância para a ciberdefesa;
- c)Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço;
- d)Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e integrado com os Núcleos Computer Incident Response Capability (CIRC) dos ramos das Forças Armadas e do EMGFA;
- e)Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com o Centro Nacional de Cibersegurança e os CIRC nacionais e internacionais;
- f)Contribuir para as Operações de Informação, na vertente Computer Network Operations;
- g)Manter atualizada uma carta de situação do ciberespaço, situation awareness, no domínio das Forças Armadas;
- h)Planear, propor e organizar um programa de exercícios para obtenção de treino.
- 7 -A DIRCSI, no âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional, prossegue ainda as seguintes atribuições:
- a)Planear, coordenar e dirigir a investigação de ciberincidentes com relevância para a cibersegurança setorial da defesa nacional;
- b)Estudar, planear e propor as soluções adequadas à proteção da informação e dos sistemas de informação, das ameaças pelo ciberespaço, no âmbito da cibersegurança setorial da defesa nacional;
- c)Assegurar a coordenação e o trabalho colaborativo e integrado com os CIRC do universo da defesa nacional;
- d)Partilhar a informação numa estratégia de resposta defensiva e colaborativa com os CIRC nacionais e internacionais, de forma articulada com as competências de coordenação da cooperação nacional e internacional do Centro Nacional de Cibersegurança;
- e)Cooperar com as estruturas nacionais responsáveis pela cibersegurança, ciberespionagem, cibercrime e ciberterrorismo.
Artigo 30.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/12/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2014