- 1 -A DIRSAM é dirigida por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:
- a)A Repartição de Estudos, Planeamento e Qualidade (REPQ);
- b)A Repartição de Pessoal;
- c)A Repartição de Logística;
- d)A Comissão Consultiva da Saúde Militar (CCSM).
- 2 -No âmbito da DIRSAM funciona a Junta Médica de Recurso (JMR), órgão de conselho do CEMGFA.
- 3 -O diretor da DIRSAM, em acumulação, preside à JMR.
- 4 -A REPQ é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
- 5 -O diretor da DIRSAM dispõe de um gabinete para apoio técnico e administrativo.
- 6 -Dependem da DIRSAM:
- a)O HFAR;
- b)A Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar (UEFISM).
Artigo 35.º — Estrutura
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014