- 1 -O HFAR é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, constituído pelo Polo de Lisboa e pelo Polo do Porto.
- 2 -O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como à família militar e aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de saúde a outros utentes.
- 3 -São atribuições do HFAR:
- a)Prestar cuidados de saúde aos militares das Forças Armadas, independentemente da forma de prestação de serviço e da situação;
- b)Prestar cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;
- c)Colaborar no aprontamento sanitário e apoio aos militares que integram as forças nacionais destacadas ou outras missões fora do território nacional;
- d)Colaborar na formação e treino do pessoal de saúde que integra as forças nacionais destacadas e outras missões fora do território nacional;
- e)Colaborar nos processos de seleção e inspeção médica dos militares das Forças Armadas;
- f)Assegurar o provimento dos quadros técnicos de cuidados diferenciados em ordem de batalha, para efeitos de treino, exercícios e emprego operacional de unidades dos ramos das Forças Armadas;
- g)Promover a cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- h)Assegurar ao pessoal de saúde as condições necessárias ao ensino, formação e treino pós-graduado e à formação em contexto de trabalho, na vertente hospitalar;
- i)Apoiar ações de formação e de investigação e cooperar com instituições de ensino nestes domínios;
- j)Articular com as estruturas do SNS e com as autoridades de proteção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe;
- k)Promover a cooperação com estabelecimentos de saúde de países terceiros, principalmente no espaço da CPLP.
- 4 -O HFAR é dirigido por um comodoro ou brigadeiro-general.
- 5 -O HFAR é um órgão regulado por legislação própria.
Artigo 37.º — Hospital das Forças Armadas
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014