- 1 -O EMGFA é chefiado pelo CEMGFA e compreende:
- a)O Adjunto para o Planeamento e Coordenação (ADJPC);
- b)O Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM);
- c)O Comando Operacional dos Açores (COA);
- d)O Comando Operacional da Madeira (COM);
- e)A Divisão de Planeamento Estratégico Militar (DIPLAEM);
- f)A Divisão de Recursos (DIREC);
- g)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DIRCSI);
- h)O Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL);
- i)A Direção de Saúde Militar (DIRSAM);
- j)A Direção de Finanças (DIRFIN);
- k)O Comando de Apoio Geral (COAG).
- 2 -No âmbito do EMGFA inserem-se ainda, como órgãos na dependência direta do CEMGFA e regulados por legislação própria:
- a)O Instituto Universitário Militar (IUM);
- b)As missões militares no estrangeiro.
- 3 -Em estado de guerra, podem ser constituídos comandos-chefes, na dependência do CEMGFA, com o objetivo de permitir a condução de operações militares, dispondo os respetivos comandantes-chefes das competências, forças e meios que lhes forem outorgados por carta de comando.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 29/12/2014
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