- 1 -O IMT, I. P., mantém uma plataforma eletrónica para receção de pedidos de aprovação da transformação de veículos através da qual devem ser submetidos todos os pedidos que sejam suportados pela mesma.
- 2 -Os tipos de transformações cujo pedido de aprovação não seja suportado pela plataforma podem ser submetidos através de meios alternativos a serem estabelecidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
- 3 -A veracidade dos elementos registados nos termos dos números anteriores é da responsabilidade dos proprietários dos veículos.
Artigo 17.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026