- 1 -A aprovação da transformação de veículos a motor e dos seus reboques pode revestir a forma de aprovação de transformação geral, válida para um conjunto de veículos ou aprovação de transformação individual, válida apenas para um veículo específico.
- 2 -A aprovação de transformações gerais de veículos só pode ser requerida por um transformador reconhecido nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A aprovação de transformações individuais é requerida pelo proprietário do veículo ou seu mandatário.
- 4 -O IMT, I. P., pode recusar a concessão da aprovação de uma transformação nos casos em que esta evidencie alterações substanciais relativamente às disposições regulamentares aplicadas na homologação dos veículos.
- 5 -A validade da aprovação concedida aos projetos de transformação individual e geral é, respetivamente, de um e cinco anos.
- 6 -A validade prevista no número anterior cessa sempre que se verifique que o projeto aprovado não cumpre uma ou mais disposições cujo cumprimento passe a ser obrigatório.
Artigo 6.º — Transformações gerais e individuais
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026