Compete em especial ao Conselho Administrativo:
- a)Gerir todos os fundos e receitas confiados à JAE;
- b)Examinar e aprovar, dentro da sua competência, os processos de execução de trabalhos e de aquisições elaborados pelos serviços técnicos da JAE;
- c)Autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para os dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como aprovar, por delegação do Conselho Directivo, todos os documentos de despesa, tais como contratos e processos de liquidação de contas, até àqueles limites;
- d)Elaborar os relatórios a que se refere a alínea e) do artigo 11.º e submetê-los à apreciação prévia do Conselho Directivo, e enviar, até 31 de Maio de cada ano, ao Tribunal de Contas a conta de gerência da JAE.