Título I - Generalidades
Natureza e finalidade
A Junta Autónoma de Estradas (JAE) constitui um serviço público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sujeito à tutela do Governo através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, visando dotar o País das infra-estruturas rodoviárias necessárias ao seu desenvolvimento.
Atribuições da JAE
À Junta Autónoma de Estradas incumbe:
- a)Elaborar o plano dos trabalhos de construção, reconstrução e reparação das estradas nacionais;
- b)Dar execução aos trabalhos contidos no plano geral aprovado pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas ou a quaisquer outros que, embora não previstos naquele plano, tenham sido superiormente autorizados;
- c)Submeter ao Governo os regulamentos e outras disposições regulamentares indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Apresentar ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, até 31 de Março de cada ano, o relatório de todos os trabalhos e actividades;
- e)Informar sobre quaisquer medidas de carácter geral que interessem ao desenvolvimento e melhoria da rede rodoviária nacional.
Atribuições do MHOP na rede rodoviária nacional
A competência do Ministério da Habitação e Obras Públicas na rede rodoviária nacional exerce-se por intermédio da JAE, quer na construção, melhoria e conservação das estradas nacionais, quer na fiscalização de empreendimentos que sejam cometidos a empresas concessionárias.
Âmbito do diploma e legislação aplicável
A JAE rege-se pelo presente diploma e pela demais legislação geral e especial aplicável, nomeadamente o Estatuto das Estradas Nacionais.
Título II - Orgânica geral
Capítulo I - Disposições gerais
Estrutura geral
- 1 -São órgãos da JAE:
- a)Presidente;
- b)Conselho Directivo;
- c)Conselho Administrativo;
- d)Conselho Consultivo.
- 2 -São serviços centrais da JAE:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção dos Serviços de Construção;
- b)Direcção dos Serviços de Conservação;
- c)Direcção dos Serviços de Pontes;
- d)Direcção dos Serviços Gerais;
- e)Direcção dos Serviços de Administração;
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Planeamento e Programação;
- b)Gabinete de Organização e Informática;
- c)Assessoria Jurídica;
- d)Serviço de Relações Públicas;
- e)Secretariado.
- 3 -São serviços regionais da JAE:
- a)Direcções de serviços regionais de estradas;
- b)Direcções de estradas.
Capítulo II - Órgãos
Divisão I - Presidente
Conceito
O presidente é um órgão dirigente, coordenador e representativo da Junta Autónoma de Estradas.
Competência do presidente
- 1 -Ao presidente compete orientar, coordenar e dirigir superiormente todos os serviços da JAE, designadamente:
- a)Presidir às sessões do Conselho Directivo, do Conselho Administrativo e do Conselho Consultivo;
- b)Assegurar o funcionamento da JAE, dentro da orientação definida pelo Governo e pelo Conselho Directivo e de sua competência própria ou da que lhe seja delegada;
- c)Apresentar a despacho do Ministro todos os assuntos que por lei careçam de resolução superior, nomeadamente os respeitantes a pessoal, bem como os enquadrados nas atribuições do Conselho Directivo sujeitos à autorização ou aprovação do Governo;
- d)Determinar, quando convenha ao serviço, a transferência de qualquer funcionário de uma para outra direcção, divisão, repartição ou serviços;
- e)Representar a JAE em juízo e fora dele, nomeadamente nos casos em que se torne necessário colaborar com organizações nacionais ou estrangeiras para atingir os fins legais prosseguidos pela mesma JAE;
- f)Assinar, por delegação do Conselho Directivo, os contratos relativos a pessoal, obras, materiais, maquinismos e aparelhos;
- g)Superintender na disciplina do pessoal em obediência às disposições da lei vigente;
- h)Inspeccionar e fiscalizar, directamente ou por intermédio de funcionários qualificados, todos os serviços.
- 2 -O presidente poderá delegar no vice-presidente, com carácter permanente ou ocasional, no todo ou em parte, quaisquer das suas atribuições e toda ou parte da sua competência própria ou delegada, respeitadas as restrições da lei geral em matéria de delegações, relativamente aos assuntos correntes das respectivas direcções.
Competência do vice-presidente
Ao vice-presidente cumpre coadjuvar o presidente e substituí-lo durante a sua ausência ou impedimento na superintendência de todos os serviços, desempenho das atribuições e exercício da competência que a este cabe.
Divisão II - Conselho Directivo
Conceito
O Conselho Directivo é um órgão de gestão da JAE, em ordem à satisfação dos objectivos prosseguidos por este organismo.
Constituição
O Conselho Directivo é constituído como segue:
- a)Presidente;
- b)Vice-presidente;
- c)Os directores de serviços.
Competência
Ao Conselho Directivo compete:
- a)Propor os programas anuais de actividade da JAE dentro do esquema do planeamento nacional em vigor;
- b)Aprovar os processos e contratos até aos limites estabelecidos por delegação ministerial;
- c)Autorizar despesas, seja qual for a sua importância, relativas ao programa de investimentos aprovado, ou quaisquer outras, de carácter urgente, que, embora não previstas naquele programa, tenham sido superiormente autorizadas, até aos limites estabelecidos para os órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira;
- d)Accionar a elaboração de propostas de diplomas legais e dos regulamentos e relatórios, necessários ao bom funcionamento dos serviços da JAE, que devam ser submetidos à aprovação ministerial;
- e)Providenciar no sentido de que nos prazos legais o relatório de actividade e, bem assim, o da gerência, com o respectivo balanço de contas, referentes ao ano anterior, sejam presentes ao Ministro;
- f)Informar sobre quaisquer medidas de carácter geral que interessem ao desenvolvimento e melhoramento da viação rodoviária.
Funcionamento
- 1 -O Conselho Directivo reunirá duas vezes em cada mês em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convocar.
- 2 -O presidente convocará o Conselho Directivo extraordinariamente sempre que, pelo menos, três dos seus vogais lho solicitarem conjuntamente, por escrito, ou quando, em razão dos assuntos a tratar, o achar conveniente.
- 3 -As reuniões do Conselho Directivo serão secretariadas por um funcionário da JAE, designado pelo presidente.
- 4 -As restantes normas de funcionamento constarão de regimento interno elaborado pelo próprio Conselho Directivo.
Responsabilidade civil
- 1 -Os membros do Conselho Directivo incorrem em responsabilidade civil quando, por suas deliberações, a JAE:
- a)Infringir as disposições do presente diploma ou demais legislação em vigor;
- b)Deixar de cumprir oportunamente ou cumprir sem o zelo devido as atribuições que lhe competem;
- c)Dar aplicação claramente inconveniente aos dinheiros sob a sua administração;
- d)Violar as Leis da contabilidade pública que à JAE forem aplicáveis.
- 2 -Na responsabilidade civil são solidários todos os membros do Conselho Directivo que, por seus actos, tiverem concorrido para o facto ou acto de que ela decorre.
Divisão III - Conselho Administrativo
Conceito
O Conselho Administrativo é o órgão responsável pela gestão financeira e económica da JAE.
Constituição
- 1 -O Conselho Administrativo é composto por:
- a)Presidente;
- b)Vice-presidente;
- c)Director dos Serviços de Administração.
Competência
Compete em especial ao Conselho Administrativo:
- a)Gerir todos os fundos e receitas confiados à JAE;
- b)Examinar e aprovar, dentro da sua competência, os processos de execução de trabalhos e de aquisições elaborados pelos serviços técnicos da JAE;
- c)Autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para os dirigentes dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como aprovar, por delegação do Conselho Directivo, todos os documentos de despesa, tais como contratos e processos de liquidação de contas, até àqueles limites;
- d)Elaborar os relatórios a que se refere a alínea e) do artigo 11.º e submetê-los à apreciação prévia do Conselho Directivo, e enviar, até 31 de Maio de cada ano, ao Tribunal de Contas a conta de gerência da JAE.
Funcionamento
- 1 -O Conselho Administrativo reunirá duas vezes em cada mês em sessão ordinária, alternando com as reuniões do Conselho Directivo, e, extraordinariamente sempre que o seu presidente o convocar.
- 2 -O presidente convocará o Conselho Administrativo extraordinariamente sempre que dois dos seus elementos o acharem conveniente.
- 3 -Às reuniões do Conselho Administrativo assistirá o delegado do Tribunal de Contas, sem direito a voto.
- 4 -As reuniões do Conselho Administrativo serão secretariadas pelo chefe da Repartição de Orçamento e Conta.
Remunerações
O delegado do Tribunal de Contas terá direito a uma gratificação mensal a fixar pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
Divisão IV - Conselho Consultivo
Conceito
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do presidente e do Conselho Directivo, tendo ainda por missão coordenar o cumprimento das resoluções tomadas.
Constituição
O Conselho Consultivo (CC) é constituído como segue:
- a)Presidente;
- b)Vice-presidente;
- c)Um representante do Ministério das Finanças e do Plano;
- d)Um representante do Ministério da Administração Interna;
- e)Um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- f)Um representante do Ministério da Defesa;
- g)Um representante do Automóvel Club de Portugal.
Competência
Compete em especial ao Conselho Consultivo:
- a)Pronunciar-se sobre os programas anuais de actividades da JAE;
- b)Pronunciar-se sobre o grau de realização dos objectivos estabelecidos nos planos e programas, acompanhando a sua execução, a fim de detectar possíveis desvios da orientação preconizada;
- c)Pronunciar-se sobre o custo/eficácia das actividades desenvolvidas na consecução dos objectivos da JAE;
- d)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam postas pelo presidente e pelo Conselho Directivo.
Funcionamento
- 1 -O CC reunirá sempre que o presidente o entenda conveniente, ou a solicitação do Conselho Directivo, a fim de se assegurar a coordenação dos assuntos que interessem à JAE.
- 2 -O CC reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre, com todo o pessoal dirigente da JAE.
- 3 -Poderão ser convocados para as reuniões do CC outros funcionários com especial competência nos assuntos a tratar.
- 4 -As reuniões serão secretariadas por um funcionário da JAE, designadamente pelo presidente.
- 5 -As restantes normas de funcionamento constarão de regimento interno a elaborar pelo próprio Conselho Consultivo.
Remunerações
O vogal do Automóvel Club de Portugal terá direito a uma gratificação mensal a fixar pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
Capítulo III - Serviços
Divisão I - Serviços centrais
Secção I - Serviços executivos
Subsecção I - Direcção de Serviços de Construção
Atribuições
À Direcção dos Serviços de Construção cabe promover a coordenação do estudo e elaboração de projectos de construção e modernização da rede de estradas nacionais e superintender na fiscalização e direcção das respectivas obras.
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Construção compreende:
- a)A Divisão de Projectos;
- b)A Divisão de Obras;
- c)A Divisão de Geotecnia;
- d)A Divisão de Obras Especiais;
- e)A Repartição de Expediente Técnico.
Atribuições da Divisão de Projectos
À Divisão de Projectos cabe:
- a)Elaborar o programa de projectos de acordo com o plano de acções proposto pelo Gabinete de Planeamento e Programação;
- b)Acompanhar e coordenar os estudos e projectos a cargo dos serviços regionais, promovendo directamente a elaboração de estudos e projectos que, pelas suas especiais características, não possam ser assegurados por aqueles serviços regionais;
- c)Promover e coordenar os estudos de paisagismo rodoviário, em estreita ligação com o serviço de arborização da Direcção dos Serviços de Conservação;
- d)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres, coordenando a acção de outros sectores especializados, em todos os casos em que tais funções não possam, pela sua natureza, ser assumidas pelos serviços regionais;
- e)Elaborar normas de traçado e paisagismo e promover a formação e actualização profissional dos quadros técnicos ligados a esses aspectos;
- f)Fomentar a divulgação e aplicação de novos métodos e técnicas de projecto.
Atribuições da Divisão de Obras
À Divisão de Obras cabe:
- a)Orientar o processo geral de expropriações;
- b)Promover directamente ou através dos serviços regionais o lançamento dos empreendimentos;
- c)Dar apoio técnico, coordenar e controlar a realização dos empreendimentos a cargo dos serviços regionais;
- d)Promover a recepção provisória e definitiva das obras;
- e)Manter o registo actualizado das diferentes obras e colaborar com a Divisão de Geotecnia na preparação de normas relativas às características dos materiais e à execução das obras;
- f)Promover a formação e actualização profissional dos quadros técnicos no âmbito da construção de estradas, incluindo a realização, pelos serviços regionais, de obras piloto e estudar e divulgar novas técnicas construtivas.
Atribuições da Divisão de Geotecnia
À Divisão de Geotecnia cabe:
- a)Orientar, do ponto de vista geológico e geotécnico, a actividade da JAE;
- b)Gerir o Laboratório Central de Geotecnia, que terá como objectivo assegurar a actualização das técnicas laboratoriais e permitir a execução de estudos especiais;
- c)Acompanhar a elaboração de projectos e proceder à sua revisão do ponto de vista geotécnico em todos os casos em que, pela sua natureza, estas funções não possam ser assumidas pelos serviços regionais;
- d)Orientar o contrôle laboratorial das obras e apoiar todos os serviços da JAE na resolução de problemas geotécnicos especiais que transcendam as suas possibilidades;
- e)Elaborar normas e cadernos de encargos tipo e promover a formação profissional dos quadros técnicos nos aspectos geotécnicos das obras de terraplenagens, drenagem, fundações e pavimentação;
- f)Promover a elaboração de cartas geotécnicas e fomentar a divulgação de novas técnicas construtivas.
Atribuições da Divisão de Obras Especiais
À Divisão de Obras Especiais cabe:
- a)Coordenar todas as actividades referentes a empreendimentos que, pela sua natureza e importância, exijam de forma continuada a intervenção de vários serviços da JAE e lhe sejam atribuídos;
- b)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres sobre obras especiais, coordenando a acção dos sectores especializados;
- c)Coordenar a actividade processual de natureza técnica, económica e financeira das obras especiais.
Subsecção II - Direcção dos Serviços de Conservação
Atribuições
À Direcção dos Serviços de Conservação cabe promover a coordenação de todos os estudos respeitantes à conservação corrente e periódica dos pavimentos, a demarcação, arborização, sinalização e polícia das estradas nacionais, bem como coordenar e elaboração de projectos de pequenas beneficiações de traçados e superintender na fiscalização e direcção das respectivas obras.
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Conservação compreende:
- a)A Divisão de Conservação;
- b)A Divisão de Circulação e Segurança;
- c)A Divisão de Equipamento;
- d)A Repartição de Expediente Técnico.
Atribuições da Divisão de Conservação
À Divisão de Conservação cabe:
- a)Promover e coordenar e reparação de pavimentos e a conservação corrente e periódica das estradas nacionais, incluindo pequenas beneficiações de traçados;
- b)Promover a defesa das zonas marginais das estradas e elaborar pareceres sobre propostas de licenciamento de obras;
- c)Promover e coordenar a arborização das estradas nacionais nos aspectos ligados à sua conservação, em estreita ligação com o serviço de paisagismo da Direcção dos Serviços de Construção;
- d)Organizar e coordenar a realização e actualização de um completo inventário da rede, incluindo a elaboração do mapa oficial da rede rodoviária nacional;
- e)Elaborar normas relativas às obras de conservação e arborização e promover a formação e actualização profissional dos quadros técnicos ligados a estes aspectos.
Atribuições da Divisão de Circulação e Segurança
À Divisão de Circulação e Segurança cabe:
- a)Promover a melhoria das condições de circulação do tráfego;
- b)Coordenar e programar medidas de segurança e de comodidade dos utentes da estrada;
- c)Promover o apoio aos utentes das estradas, em colaboração com outras entidades;
- d)Promover e coordenar as contagens de tráfego, proceder à sua interpretação e elaborar cartas de tráfego;
- e)Elaborar normas sobre segurança, sinalização, iluminação e protecção da estrada.
Atribuições da Divisão de Equipamento
À Divisão de Equipamento cabe:
- a)Promover a organização dos parques de máquinas dos serviços regionais e fazer directamente a gestão das oficinas centrais da JAE e do equipamento de reserva;
- b)Estudar o tipo de maquinaria, equipamento e material de transporte mais adequado à JAE, promover a sua aquisição, incluindo acessórios e pneus, e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição oportuna pelos serviços;
- c)Promover a formação profissional do pessoal dos quadros ligados à reparação e manutenção de maquinaria, equipamento e material de transporte e colaborar na preparação dos condutores de máquinas.
Subsecção III - Direcção dos Serviços de Pontes
Atribuições
À Direcção dos Serviços de Pontes cabe promover a construção e conservação de pontes e outras obras de arte especiais, programar, coordenar e controlar a elaboração dos respectivos projectos e a execução das obras, exercendo directamente essas actividades sempre que não possam ser atribuídas aos serviços regionais, e ainda promover directamente ou através destes o lançamento dos empreendimentos.
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Pontes compreende:
- a)A Divisão de Projectos;
- b)A Divisão de Construção;
- c)A Divisão de Conservação;
- d)A Repartição de Expediente Técnico.
Atribuições da Divisão de Projectos
À Divisão de Projectos cabe:
- a)Organizar o programa anual de projectos de novas pontes e obras de arte especiais e de remodelação e beneficiação de obras existentes, de acordo com o plano de obras aprovado, e promover, coordenar e controlar a sua elaboração;
- b)Acompanhar e coordenar os estudos e projectos a cargo dos serviços regionais, promovendo directamente a elaboração de estudos que, pelas suas especiais características, não possam ser assegurados por aqueles serviços;
- c)Proceder à revisão de projectos e à elaboração de pareceres, coordenando a acção de outros sectores especializados, em todos os casos em que, pela sua natureza, essas funções não tenham sido atribuídas às direcções de serviços regionais;
- d)Manter em funcionamento um laboratório de ensaios elasticimétricos e assegurar a existência de programas de cálculo automático com vista ao dimensionamento e análise estrutural de pontes e de outras obras de arte;
- e)Colaborar com a Divisão de Construção e com os serviços regionais na análise do comportamento estrutural das pontes e outras obras de arte;
- f)Executar e promover estudos relacionados com o dimensionamento e comportamento de estruturas, acompanhando a evolução tecnológica, e assegurar a actualização profissional dos seus quadros.
Atribuições da Divisão de Construção
À Divisão de Construção cabe:
- a)Organizar o programa anual de construção de pontes e outras obras de arte de acordo com o programa de investimentos aprovado;
- b)Fiscalizar a construção de pontes e outras obras de arte que, pelas suas especiais características, não possam ser atribuídas aos serviços regionais;
- c)Dar apoio técnico, coordenar e controlar a construção de pontes e de outras obras de arte a cargo dos serviços regionais;
- d)Promover e proceder directamente à observação do comportamento estrutural das pontes e de outras obras de arte até à sua recepção definitiva;
- e)Promover as recepções provisórias e definitivas das empreitadas de construção de pontes e outras obras de arte;
- f)Elaborar normas para a fiscalização de construção de pontes e de outras obras de arte.
Atribuições da Divisão de Conservação
À Divisão de Conservação cabe:
- a)Promover e coordenar os trabalhos de conservação, reparação e beneficiação de pontes e outras obras de arte, realizando directamente os que, pelas suas especiais características, não possam ser realizados pelos serviços regionais;
- b)Dar apoio aos serviços regionais nas obras de conservação, reparação e beneficiação das pontes e de outras obras de arte;
- c)Proceder à inspecção e observação do comportamento das pontes e outras obras de arte que, pelas suas especiais características, não possam ser atribuídas aos serviços regionais;
- d)Organizar o cadastro das pontes e outras obras de arte;
- e)Elaborar normas de conservação e de inspecção periódica das pontes e de outras obras de arte.
Subsecção IV - Direcção dos Serviços Gerais
Atribuições
À Direcção dos Serviços Gerais cabe assegurar a manutenção, a guarda e protecção das instalações, organizar e manter a Biblioteca Central, o Museu da JAE, o Serviço Central de Reprografia e o Arquivo Central e processar a correspondência recebida e expedida na sede da JAE.
Estrutura
- 1 -A Direcção dos Serviços Gerais compreende:
- a)A Divisão de Apoio e Manutenção;
- b)A Divisão de Arquitectura;
- c)A Divisão de Documentação;
- d)A Repartição de Expediente Geral.
- 2 -A Direcção dos Serviços Gerais poderá emitir orientações de natureza administrativa com vista à uniformização do funcionamento das repartições de expediente técnico, que funcionam junto dos serviços executivos, constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º
Atribuições da Divisão de Apoio e Manutenção
À Divisão de Apoio e Manutenção cabe:
- a)Assegurar e promover a manutenção das instalações, do equipamento e material em serviço;
- b)Organizar, assegurar e promover o funcionamento dos dispositivos de guarda e protecção dos edifícios;
- c)Assegurar os transportes da sede;
- d)Coordenar e superintender em todos os aspectos sociais não abrangidos por órgãos específicos.
Atribuições da Divisão de Arquitectura
À Divisão de Arquitectura cabe:
- a)Elaborar os programas, estudos e projectos de construção, remodelação, conservação e sua assistência técnica em obra de todos os edifícios da JAE;
- b)Planear e organizar exposições e promover a orientação geral sobre aspectos ligados com as artes gráficas e outros que se enquadrem no seu âmbito;
- c)Colaborar em estudos e projectos que envolvam aspectos arquitectónicos e urbanísticos.
Atribuições da Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação cabe:
- a)Estudar a documentação técnica, seja qual for o seu tecnicismo e a sua origem, classificando-a e dando-lhe o destino mais conveniente, de acordo com os assuntos em causa;
- b)Difundir pelos serviços, aos quais os assuntos possam interessar, extractos dos documentos mais directamente ligados às funções daqueles serviços;
- c)Providenciar no sentido de ter conhecimento permanente das publicações, nacionais e estrangeiras, com interesse para a JAE;
- d)Publicar e difundir as normas, especificações e directivas técnicas aprovadas;
- e)Assegurar a edição e divulgação de publicações da JAE;
- f)Estabelecer ligação com os organismos nacionais e estrangeiros que tenham, no todo ou em parte, funções semelhantes;
- g)Organizar e manter a Biblioteca Central e o Museu da JAE;
- h)Organizar e manter um Serviço Central de Reprografia;
- i)Organizar e manter um Serviço de Fotografia e Cinema.
Atribuições da Repartição de Expediente Geral
À Repartição de Expediente Geral cabe:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente respeitante à sede da JAE;
- b)Elaborar directivas de processamento e arquivo de correspondência e promover a sua aplicação.
Atribuições das repartições de expediente técnico
A cada repartição de expediente técnico cabe, relativamente ao serviço que apoia:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo dos documentos;
- b)Informar a Repartição de Pessoal sobre qualquer alteração na situação do pessoal da respectiva direcção de serviços;
- c)Elaborar os documentos de despesa;
- d)Elaborar as tarefas inerentes a concursos e à outorga de contratos;
- e)Assegurar a guarda, conservação e inventário do património;
- f)Assegurar o apoio dactilográfico.
Subsecção V - Direcção dos Serviços de Administração
Atribuições
À Direcção dos Serviços de Administração cabe orientar, coordenar e dirigir a contabilização das receitas e das despesas, a admissão e movimentação dos funcionários dos diferentes serviços e os processos de aquisição, conservação e aproveitamento dos bens patrimoniais.
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Administração compreende:
- a)A Repartição de Pessoal;
- b)A Repartição de Orçamento e Conta;
- c)A Repartição de Verificação e de Processamento;
- d)A Repartição de Património.
Atribuições da Repartição de Pessoal
À Repartição de Pessoal cabe:
- a)Organizar todos os processos referentes a pessoal e sua classificação;
- b)Estudar e promover a aplicação dos métodos para recrutamento e promoção do pessoal;
- c)Elaborar os processos de recrutamento e promoção do pessoal, incluindo a difusão das condições de admissão, o processamento das inscrições e a convocação dos candidatos;
- d)Estudar e propor as medidas tidas por convenientes, de harmonia com as orientações gerais definidas, para melhoria das condições económico-sociais do pessoal;
- e)Organizar o cadastro do pessoal;
- f)Processar a correspondência recebida e expedida respeitante à Direcção dos Serviços de Administração.
Atribuições da Repartição de Orçamento e Conta
À Repartição de Orçamento e Conta cabe:
- a)Elaborar o orçamento da JAE, organizar as contas e executar a respectiva escrita, por forma que traduza clara e integralmente todos os actos de administração;
- b)Organizar anualmente o balanço das contas e fornecer todos os elementos necessários para a elaboração do respectivo relatório de gerência;
- c)Tratar de todos os assuntos respeitantes aos serviços de contabilidade, observando as disposições legais em vigor;
- d)Efectuar os pagamentos e levantamentos de fundos devidamente autorizados;
- e)Fazer, se possível diariamente, o balanço do movimento da tesouraria;
- f)Dotar os serviços de meios de informática, nomeadamente os de contabilidade, da conta de gerência e da gestão financeira dos empreendimentos.
Atribuições da Repartição de Verificação e de Processamento
À Repartição de Verificação e de Processamento cabe:
- a)Elaborar as folhas de vencimentos e outros abonos de pessoal;
- b)Verificar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços;
- c)Organizar os processos relativos a todas as despesas da JAE;
- d)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências.
Atribuições da Repartição de Património
À Repartição de Património cabe:
- a)Estudar e informar todos os assuntos relativos ao património à responsabilidade da JAE;
- b)Promover todas as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços da JAE, com excepção da maquinaria, equipamento e material de transporte, e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição oportuna pelos serviços;
- c)Estudar e informar todos os processos relativos à venda de bens do Estado afectos à JAE;
- d)Estudar e informar os processos referentes à atribuição de moradias do Estado afectas à JAE;
- e)Manter o cadastro geral de todo o património da JAE.
Secção II - Serviços de apoio
Subsecção I - Gabinete de Planeamento e Programação
Atribuições
Ao Gabinete de Planeamento e Programação cabe propor a programação das acções de adequação da rede rodoviária às exigências do tráfego por estrada e às exigências de funcionamento das estruturas sócio-económicas existentes e previstas.
Estrutura
- 1 -O Gabinete de Planeamento e Programação compreende:
- a)A Divisão de Estudos;
- b)A Divisão de Planeamento;
- c)A Repartição de Expediente Técnico.
- 2 -O Gabinete de Planeamento e Programação é equiparado a direcção de serviços.
Atribuições da Divisão de Estudos
À Divisão de Estudos cabe:
- a)Coordenar os programas de investigação rodoviária aplicada;
- b)Coordenar a redacção de normas, especificações e directivas técnicas, incluindo as relativas ao inventário da rede, e promover a sua aprovação;
- c)Organizar e coordenar, mantendo-o permanentemente actualizado, o sistema estatístico rodoviário contendo todos os elementos que interessem à actividade da JAE;
- d)Assegurar, em coordenação com os serviços, a representação da JAE em actividades de carácter internacional.
Atribuições da Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento cabe:
- a)Promover e manter actualizado o plano de intervenções na rede rodoviária, coordenando para o efeito as propostas regionais e acompanhando o seu desenvolvimento;
- b)Elaborar os programas anuais de investimentos e controlar globalmente a sua execução financeira e física;
- c)Promover os estudos sócio-económicos e de tráfego necessários à definição de critérios base, objectivos e estratégias do planeamento rodoviário nacional e regional.
Subsecção II - Gabinete de Organização e Informática
Atribuições e orientação
- 1 -Ao Gabinete de Organização e Informática cabe:
- a)Promover ou realizar os estudos de organização e informática conducentes à criação de um sistema de gestão integrada da JAE, eventualmente com recurso aos serviços de entidades públicas ou de empresas nacionais ou estrangeiras adequadas;
- b)Assegurar a ligação com outros organismos similares, nacionais e estrangeiros, e a representação nesses organismos quando as suas actividades interessem à JAE;
- c)Dar continuidade e implementar a actividade informática já existente;
- d)Propor planos e programas de formação de pessoal e coordenar as respectivas acções em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Programação e com os serviços técnicos e administrativos;
- e)Assegurar o apoio técnico aos outros departamentos da JAE nos campos da organização e da recolha e tratamento de dados.
- 2 -O Gabinete de Organização e Informática é orientado pelo técnico superior mais antigo de grau hierárquico mais elevado.
Subsecção III - Assessoria Jurídica
Atribuições e orientação
- 1 -À Assessoria Jurídica cabe:
- a)Realizar estudos e formular os pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados superiormente e funcionar como órgão de consulta e de apoio legislativo da presidência;
- b)Exercer, por delegação, através do chefe da Assessoria ou de um consultor jurídico, a competência do presidente a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º;
- c)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários aos julgamentos das questões em que esteja envolvida ou interessada a JAE;
- d)Preparar os projectos de respostas nos recursos do contencioso administrativo, acompanhar o andamento dos processos de recurso no Supremo Tribunal Administrativo e organizar os processos administrativos relativos aos recursos em que tenha intervindo;
- e)Proceder à organização e instrução dos processos de natureza disciplinar, designadamente daqueles em que se torne necessária a nomeação de pessoas com formação jurídica;
- f)Apoiar, a solicitação dos interessados, as causas em que sejam parte funcionários da JAE, desde que as mesmas resultem da sua actividade profissional, devidamente autorizada, ao serviço da JAE.
- 2 -A Assessoria Jurídica será orientada pelo consultor jurídico mais antigo de grau hierárquico mais elevado.
Subsecção IV - Serviço de Relações Públicas
Atribuições e orientação
- 1 -Ao Serviço de Relações Públicas cabe:
- a)Estudar e analisar a informação pública nacional e internacional ligada à JAE nos aspectos técnico, económico e social e promover o seu encaminhamento para os órgãos e entidades directamente interessados;
- b)Manter ligações com os serviços afins de outros organismos de funções semelhantes e com os órgãos da comunicação social;
- c)Estudar, coordenar e accionar todos os assuntos de relações com o público que interessem à JAE;
- d)Atender o público e auxiliar os interessados na resolução das pretensões formuladas, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- e)Promover a organização de visitas de estudo à JAE e de outras manifestações de carácter técnico e cultural.
- 2 -O Serviço de Relações Públicas será orientado pelo técnico de relações públicas.
Divisão II - Serviços regionais
Natureza e finalidades
Os serviços regionais são os serviços de estudo e de execução a nível regional, da JAE, tendo por finalidade dotar a sua região com infra-estruturas rodoviárias de acordo com as necessidades e os recursos disponíveis.
Âmbito de actuação
Os serviços regionais compreendem:
- a)As direcções dos serviços regionais de estradas, cuja área de actuação corresponderá às regiões Plano;
- b)As direcções de estradas, uma em cada actual capital de distrito do continente.
Atribuições das direcções de serviços regionais de estradas
- 1 -Às direcções de serviços regionais de estradas cabe, na área da sua jurisdição e dentro da orientação estabelecida superiormente, o exercício das atribuições necessárias à prossecução dos fins da JAE e designadamente:
- a)Elaborar, em coordenação com os órgãos do planeamento regional, propostas de planeamento e programação da rede rodoviária regional, tendo em conta o planeamento nacional;
- b)Elaborar os projectos de construção e de modernização de estradas e outros assuntos que lhe sejam atribuídos;
- c)Coordenar e apoiar a acção das direcções de estradas especialmente na gestão dos programas e na execução das obras;
- d)Coordenar o parque regional de máquinas.
- 2 -No parque regional constituir-se-á a reserva de máquinas da respectiva direcção de serviços regionais de estradas.
Atribuições das direcções de estradas
Às direcções de estradas cabe, na área da sua jurisdição e dentro da orientação estabelecida superiormente, o exercício das atribuições necessárias à prossecução dos fins da JAE e designadamente:
- a)Elaborar, em coordenação com as respectivas direcções de serviços regionais, os programas de obras e outros trabalhos com eles correlacionados;
- b)Elaborar os projectos de âmbito restrito e outros estudos afins;
- c)Administrar e fiscalizar as obras em regime de empreitada;
- d)Realizar as obras que lhe sejam atribuídas em regime de administração directa;
- e)Garantir as operações de conservação, arborização, sinalização, demarcação e polícia e elaborar o cadastro da rede de estradas a seu cargo e seus pertences;
- f)Gerir o parque distrital de máquinas e materiais e as respectivas oficinas.
Estrutura
A criação e definição da orgânica de cada uma das direcções de serviços regionais de estradas constarão de decreto aprovado pelos Ministros da Habitação e Obras Públicas, da Reforma Administrativa e das Finanças e do Plano, de acordo com o grau de desenvolvimento que progressivamente forem atingindo.
Título III - Gestão administrativa e financeira
Administração autónoma
- 1 -A JAE administrará autonomamente as dotações que anualmente lhe forem concedidas para a execução dos programas de investimentos, bem como as receitas próprias referidas no artigo 66.º
- 2 -A administração de todas as dotações e receitas próprias da JAE fica a cargo do Conselho Administrativo.
Receitas da JAE
Constituem receitas da JAE:
- a)As verbas provenientes das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
- b)Os subsídios, donativos e comparticipações que receber de qualquer proveniência pública ou privada, nacional ou estrangeira;
- c)O produto da venda de terrenos sobrantes das estradas nacionais, de árvores, de frutos e outros bens ou direitos do seu património, nos termos da lei;
- d)Quaisquer outras que legalmente lhe venham a ser destinadas.
Execução de empreendimentos e aquisição de equipamentos e materiais
A JAE promoverá a execução de todos os empreendimentos, a aquisição de equipamentos e de materiais, de acordo com as disposições legais vigentes.
Aquisição de bens e direitos
A aquisição de bens e direitos, bem como a aceitação de heranças, legados e doações pela JAE não necessita de autorização do Governo quando transmitidas livres de encargos ou obrigações e sem a impugnação de terceiros, sendo isenta de direitos e impostos.
Transferências de dotações em anos económicos
Os saldos anuais das dotações orçamentais e as receitas próprias da JAE podem ser despendidos nos anos económicos seguintes àqueles a que dizem respeito.
Requisição de dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado
- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração requisitará mensalmente, à respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, as importâncias que lhe forem necessárias, por conta das dotações que tenham sido consignadas no Orçamento Geral do Estado para as despesas da JAE.
- 2 -As requisições a que se refere o número anterior, depois de liquidadas pela delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, serão expedidas com as competentes autorizações de pagamento para o Banco de Portugal, sendo as importâncias correspondentes levantadas pela JAE e por ela depositadas, à sua ordem, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Assinatura de documentos
Todos os documentos relativos a recebimentos e pagamentos serão assinados pelo presidente ou pelo vice-presidente e pelo director dos Serviços de Administração ou pelo chefe da Repartição de Orçamento e Conta.
Contas de gerência
Anualmente será organizada a conta de gerência a submeter à aprovação do Tribunal de Contas nos prazos legais.
Acção do Tribunal de Contas
A acção do Tribunal de Contas na JAE exerce-se por intermédio do seu delegado.
Título IV - Pessoal
Capítulo I - Disposições gerais
Regime jurídico
Ao pessoal da JAE aplica-se o disposto no presente diploma, no diploma sobre regime do pessoal dos serviços do Ministério e nas leis gerais da função pública que forem aplicáveis.
Capítulo II - Pessoal do quadro
Secção I - Disposições comuns
Quadros de pessoal
São aprovados os quadros de pessoal anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.
Secção II - Pessoal dirigente
Recrutamento e provimento de pessoal dirigente
- 1 -O recrutamento e provimento do presidente e do vice-presidente far-se-á do seguinte modo:
- a)Presidente - por escolha do Ministro, mediante proposta do Secretário de Estado de que dependa ou por sua iniciativa, em comissão de serviço por tempo indeterminado, de entre licenciados com curso adequado, de reconhecida competência para o exercício do cargo;
- b)Vice-presidente - por escolha do Ministro, mediante proposta do presidente, em comissão de serviço por tempo indeterminado, de entre licenciados com curso adequado, de reconhecida competência para o exercício do cargo.
- 2 -Os directores de serviços regionais de estradas e os directores de estradas serão nomeados em regime de comissão de serviço, por escolha do Ministro, sob proposta do presidente, de entre licenciados de reconhecido mérito com curso adequado, de preferência funcionários da JAE.
Título V - Disposições transitórias
Secção I - Primeiro preenchimento
Prioridades no primeiro preenchimento
O primeiro preenchimento dos lugares dos quadros aprovados por este diploma será feito com a seguinte ordem de prioridade:
- a)Com todo o pessoal que, à data do presente diploma, preste serviço a qualquer título na JAE, salvo o pessoal expressamente assalariado a prazo fixo;
- b)Com todo o pessoal a que se refere a segunda parte da alínea a);
- c)Com o pessoal que já se encontre vinculado à Administração Pública por qualquer título.
Secção II - Outras disposições transitórias
Pessoal das portagens
- 1 -Enquanto não for definido o estatuto a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, o pessoal do quadro de portageiros, anexo, continua a depender da JAE.
- 2 -A integração do pessoal a que se refere o número anterior far-se-á nos mesmos termos que o pessoal referido no artigo 77.º
Vice-presidente
O actual vice-presidente da JAE mantém a actual forma de provimento.
Direcção dos Serviços de Viação Rural
- 1 -A Direcção dos Serviços de Viação Rural manter-se-á em funcionamento, prevendo-se a sua extinção progressiva à medida que forem dados por findos os processos das obras comparticipadas e em curso a seu cargo.
- 2 -O pessoal da Direcção dos Serviços de Viação Rural será mantido nos Serviços Centrais da JAE, de acordo com as disposições do presente diploma.
Direcções de serviços regionais de estradas
- 1 -Enquanto não forem definidas as regiões Plano poderá o Ministro da Habitação e Obras Públicas, por simples despacho, determinar o número, área de actuação, orgânica e normas de funcionamento das direcções de serviços regionais de estradas.
- 2 -Haverá, desde já, as seguintes direcções de serviços regionais de estradas:
- a)Do Norte, com sede no Porto;
- b)Do Centro, com sede em Coimbra;
- c)De Lisboa, com sede em Lisboa;
- d)Do Sul, com sede em Évora.
- 3 -As áreas de actuação das direcções de serviços regionais de estradas referidas em 2 corresponderão às das actuais circunscrições de estradas.
Estatuto das Estradas Nacionais
Enquanto não for completada a revisão do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, serão aplicadas ao pessoal operário e auxiliar, integrado no quadro da JAE, as disposições que nesse Estatuto se referem às categorias afins do pessoal cantoneiro e pessoal especializado, desde que não haja incompatibilidade com o que no presente diploma se dispõe.
Título VI - Disposições finais
Encargos com a execução do diploma
Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a introduzir as modificações e ajustamentos necessários à execução do presente diploma, condicionados às inscrições orçamentais para o corrente ano.
Resolução de dúvidas
As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas, do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
Entrada em vigor do diploma
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 29 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro e vencimentos do pessoal da Junta Autónoma de Estradas
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
Serviço de portagens
(ver documento original)
O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.