O vogal do Automóvel Club de Portugal terá direito a uma gratificação mensal a fixar pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
Artigo 23.º — Remunerações
Vigente desde: 18/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1978