À Divisão de Obras cabe:
- a)Orientar o processo geral de expropriações;
- b)Promover directamente ou através dos serviços regionais o lançamento dos empreendimentos;
- c)Dar apoio técnico, coordenar e controlar a realização dos empreendimentos a cargo dos serviços regionais;
- d)Promover a recepção provisória e definitiva das obras;
- e)Manter o registo actualizado das diferentes obras e colaborar com a Divisão de Geotecnia na preparação de normas relativas às características dos materiais e à execução das obras;
- f)Promover a formação e actualização profissional dos quadros técnicos no âmbito da construção de estradas, incluindo a realização, pelos serviços regionais, de obras piloto e estudar e divulgar novas técnicas construtivas.