À Direcção dos Serviços de Administração cabe orientar, coordenar e dirigir a contabilização das receitas e das despesas, a admissão e movimentação dos funcionários dos diferentes serviços e os processos de aquisição, conservação e aproveitamento dos bens patrimoniais.
Artigo 47.º — Atribuições
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978