À Repartição de Pessoal cabe:
- a)Organizar todos os processos referentes a pessoal e sua classificação;
- b)Estudar e promover a aplicação dos métodos para recrutamento e promoção do pessoal;
- c)Elaborar os processos de recrutamento e promoção do pessoal, incluindo a difusão das condições de admissão, o processamento das inscrições e a convocação dos candidatos;
- d)Estudar e propor as medidas tidas por convenientes, de harmonia com as orientações gerais definidas, para melhoria das condições económico-sociais do pessoal;
- e)Organizar o cadastro do pessoal;
- f)Processar a correspondência recebida e expedida respeitante à Direcção dos Serviços de Administração.