- 1 -São órgãos da JAE:
- a)Presidente;
- b)Conselho Directivo;
- c)Conselho Administrativo;
- d)Conselho Consultivo.
- 2 -São serviços centrais da JAE:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção dos Serviços de Construção;
- b)Direcção dos Serviços de Conservação;
- c)Direcção dos Serviços de Pontes;
- d)Direcção dos Serviços Gerais;
- e)Direcção dos Serviços de Administração;
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Planeamento e Programação;
- b)Gabinete de Organização e Informática;
- c)Assessoria Jurídica;
- d)Serviço de Relações Públicas;
- e)Secretariado.
- 3 -São serviços regionais da JAE:
- a)Direcções de serviços regionais de estradas;
- b)Direcções de estradas.
Artigo 5.º — Estrutura geral
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978