- 1 -A JAE administrará autonomamente as dotações que anualmente lhe forem concedidas para a execução dos programas de investimentos, bem como as receitas próprias referidas no artigo 66.º
- 2 -A administração de todas as dotações e receitas próprias da JAE fica a cargo do Conselho Administrativo.
Artigo 65.º — Administração autónoma
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978