- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração requisitará mensalmente, à respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, as importâncias que lhe forem necessárias, por conta das dotações que tenham sido consignadas no Orçamento Geral do Estado para as despesas da JAE.
- 2 -As requisições a que se refere o número anterior, depois de liquidadas pela delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, serão expedidas com as competentes autorizações de pagamento para o Banco de Portugal, sendo as importâncias correspondentes levantadas pela JAE e por ela depositadas, à sua ordem, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Artigo 70.º — Requisição de dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado
Vigente desde: 18/07/1978
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Em vigor desde 18/07/1978