Ao pessoal da JAE aplica-se o disposto no presente diploma, no diploma sobre regime do pessoal dos serviços do Ministério e nas leis gerais da função pública que forem aplicáveis.
Artigo 74.º — Regime jurídico
Vigente desde: 18/07/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1978