Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 29 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro e vencimentos do pessoal da Junta Autónoma de Estradas
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
Serviço de portagens
(ver documento original)
O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.