Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para pessoal no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.
Promulgado em 13 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 184/84
Quadro a que se refere o artigo 1.º deste diploma
(ver documento original)