Define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respectivo quadro
(Quadro do pessoal)
O quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa passa a ser o constante do anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
(Provimento)
(Recrutamento)
(Integração)
(Encargos)
Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das dotações orçamentais inscritas para pessoal no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.
Promulgado em 13 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 184/84
Quadro a que se refere o artigo 1.º deste diploma
(ver documento original)