O gerente, administrador ou director de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, deste Código será punido com prisão até três meses e multa até 90 dias.
Artigo 523.º — Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital
Vigente desde: 21/04/1987
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Em vigor desde 21/04/1987