O administrador ou director de sociedade que apuser, fizer apor, ou consentir que seja aposta, a sua assinatura em títulos, provisórios ou definitivos, de acções ou obrigações emitidos pela sociedade ou em nome desta, quando a emissão não tenha sido aprovada pelos órgãos sociais competentes, ou não tenham sido realizadas as entradas mínimas exigidas por lei, será punido com prisão até um ano e multa até 150 dias.
Artigo 526.º — Irregularidades na emissão de títulos
Vigente desde: 21/04/1987
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Em vigor desde 21/04/1987