- 1 -Constituem atribuições da RA, através da SPE:
- a)Realizar todas as acções relativas à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal;
- b)Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, um sistema de cadastro do pessoal;
- c)Efectuar o controle da assiduidade e pontualidade;
- d)Proceder à recepção, registo, classificação e expedição da correspondência;
- e)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
- f)Organizar os ficheiros de legislação, ordens de serviço e instruções de interesse permanente;
- g)Executar os trabalhos de reprografia.
Artigo 15.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 25/05/1988
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Em vigor desde 25/05/1988