- 1 -O pessoal do quadro da IGJ agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar.
- 2 -As carreiras de pessoal a que se refere o número anterior são as constantes do quadro anexo a este diploma.
Artigo 20.º — Estrutura do quadro
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/1988