- 1 -O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.
- 2 -O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias.
Artigo 2.º — Âmbito institucional
Vigente desde: 02/06/1989
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Em vigor desde 02/06/1989