- 1 -As actividades de auditoria da qualidade e inspecção relativas ao uso da Marca são exercidas por técnicos reconhecidos pelo IPQ, a ele pertencentes ou mandatados expressamente para o efeito, ouvidas as CGM ou a CTC.
- 2 -As actividades previstas no número anterior incidem sobre a produção e controlo da qualidade em relação a todas as características prescritas nas normas, bem como sobre os respectivos registos de inspecção e ensaios efectuados nos produtos em relação aos quais tenha sido concedida autorização para o uso da Marca e sobre as amostras recolhidas.
Artigo 10.º — Acompanhamento do uso da Marca
Vigente desde: 19/05/1993
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Em vigor desde 19/05/1993