O presente diploma estabelece o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV), excluindo-se do seu âmbito de aplicação as situações de distribuição de energia eléctrica abrangidas por legislação específica.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995