É livre, fora da distribuição vinculada de energia eléctrica, a distribuição de energia eléctrica em MT e AT entre produtores e clientes pertencentes ao SENV, nenhum deles ligado às redes do SEP.
Artigo 33.º — Princípio geral
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995