- 1 -Após a verificação do pedido de autorização de introdução no mercado, o INFARMED remete-o à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, para instrução complementar e posterior envio à Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários, adiante designada por CTMV, para avaliação técnico-científica.
- 2 -Com base no parecer emitido pela CTMV e homologado pelo director-geral de Veterinária, o INFARMED elabora o relatório de avaliação com base em observações produzidas na apreciação do pedido, em especial as respeitantes aos resultados dos ensaios analíticos, fármaco-toxicológicos e clínicos do medicamento em questão, devendo o relatório de avaliação ser actualizado sempre que nova informação relevante em termos de qualidade, eficácia e segurança seja disponibilizada.
- 3 -As normas técnicas a que ficam sujeitos os ensaios analíticos, toxicofarmacológicos e clínicos, bem como as regras relativas à instrução do processo de autorização de introdução no mercado de medicamentos veterinários, são objecto de portarias conjuntas dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.
Artigo 10.º — Instrução e avaliação do processo de introdução no mercado
Vigente desde: 26/07/1997
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Em vigor desde 26/07/1997